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Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19)

A ACI informa os associados do setor da alimentação, quanto ao  Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Rio Grande do Sul;

Lembrando que devemso ficar atentos e observar , semanalmente, conforme Modelo de Distanciamento Controlado, a Bandeira Final estabelecida para a sua Região, adotando as práticas para o devido cumprimento, inclusive com a redução do número de trabalhadores.

Estão proibidos os serviços de autoatendimento (self-service).

Que poderá ser substituído pelo sistema de autoatendimento por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs  apropriados (luvas e máscara, no mínimo), devendo haver:

  1. barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente;

  1.  garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente;