A ACI informa os associados do setor da alimentação, quanto ao Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Rio Grande do Sul;
Lembrando que devemso ficar atentos e observar , semanalmente, conforme Modelo de Distanciamento Controlado, a Bandeira Final estabelecida para a sua Região, adotando as práticas para o devido cumprimento, inclusive com a redução do número de trabalhadores.
Estão proibidos os serviços de autoatendimento (self-service).
Que poderá ser substituído pelo sistema de autoatendimento por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo), devendo haver:
