A dúvida não é só do consumidor, é também do lojista.E, para o empresário, há obrigações previstas em lei quanto à forma de pagamento.Saiba quais são e como proceder. uma dúvida comum do consumidor é a forma de pagamento, que depende das facilidades oferecidas.Para não efetuar uma cobrança ilegal, é preciso observar as leis que regem esse quesito.
Segundo o coordenador de Educação e Municipalização do Procon-RS, Mario Sanseverino, os empresários já tiveram tempo para para se adaptar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem mais de 16 anos. “Ainda há casos de descumprimento, mas com a informação tão disseminada eles dimínuiram muito”. Pelo CDC (lei nº8.078/90), o empresário fica obrigado a cumprir valores e descontos que prometer, além de deixar tais informações bem claras ao cliente. Apesar de as vendas à vista serem caracterizadas pelo menor preço, cabe aos estabelecimentos decidirem sobre descontos no parcelamento. “O que não se pode fazer é oferecer um preço e exigir que o consumidor pague mais.”
Os descontos independem da forma de pagamento: dinheiro, cartão, cheque ou boleto.”Se há promessa de descontos sobre o valor da etiqueta, ela não pode ser descumprida”.Contudo, para compras parceladas é diferente:produtos que oferecem a possibilidade de parcelamento na compra devem ter o valor total a ser pago discriminado na etiqueta, bem como peridiocidade das parcelas, valor das prestações e juros.Eventuais acréscimos e encargos em caso de atraso no pagamento devem estar visíves e explicados.Os juros também têm especificações:a multa de mora não pode ser superior a 2% e os juros de mora não podem ultrapassar 12% ao ano.
Com relação às formas de parcelamento, uma garantia de segurança é utilizar uma empresa especializada em financiamento. Para a loja que quiser manter o sistema internamente, cartoões de crédito, boletos bancários e cheques são boas opcções.
Como as condições pesam muito na decisão do consumidor, é importante que a cadeia de facilidades comece no fornecedor.Para isso, o lojista deve avaliar seus possíveis parceiros comerciais, buscando as melhores opções de mercado. “O cliente está mais criterioso em relação aos seus interesses e direitos. A qualidade/preço faz a diferença quando aliada ao bom atendimento”, conclui o coordenador do Procom-RS.
Fonte:Fecomércio.