Sentença monocrática da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado retirou a eficácia da legislação de São Luiz Gonzaga que disserta sobre a regularização das feiras itinerantes, popularmente conhecidas como feiras de fábricas.
A desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, em seu texto, diz que a legislação da São Luiz, apesar de favorecer o comércio local, acaba por restringir o livre comércio em seu território.
Os diretores da ACI presentes nesta reunião de segunda-feira, 30 de agosto, debateram sobre a necessidade de se igualar as oportunidades das empresas locais com aquelas que vêm de fora, reunidas na chamada Feira das Fábricas, atuando em horário privilegiado e inclusive abertas em sábados e domingos. Essa possibilidade não existe para o comércio local. Se não é possível contestar a instalação de feiras de fábricas em São Luiz, a entidade deve reivindicar publicamente das autoridades, o cumprimento do horário comercial vigente na cidade, o controle na emissão de notas fiscais e trabalhadores com carteiras do trabalho assinadas. Essas são as condições exigidas do comércio estabelecido. Por uma questão de coerência, o Ministério do Trabalho deveria assegurar a mesma exigência para empresas visitantes.