A Associação Comercial e Industrial de São Luiz Gonzaga, em virtude do Decreto nº 5.451 do Poder Executivo do nosso município que “Declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.”; conforme consta em seu artigo segundo, onde informa as atividades que poderão manter seu funcionamento normal, e logo após, no paragrafo segundo do referido decreto, cita: – § 2º Excepcionalmente as empresas poderão funcionar em regime de plantão sem atendimento presencial ao público, realizando as entregas no domicílio do cliente ou em caráter urgente no máximo 01 (um) cliente cada vez.; contemplando as demais atividades não citadas, entendemos:
– Que os nossos associados obedeçam as determinações de segurança, saúde, higienização e de prevenção ao contágio, divulgando o máximo possível.
– Que utilizem as ferramentas de tecnologia existentes, redes sociais, telefone e outras que auxiliem na comercialização dos nossos produtos e serviços.
– Que as empresas associadas funcionem em regime de plantão, com as portas fechadas e com atendimento agendado.
A ACI está à disposição do associado, para possíveis esclarecimentos e orientações, através dos nossos meios de contato.
*Decreto nº 5.451/2020