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CDC – (Código de Defesa do Consumidor)

 

Prezado(a) Associado(a),
Informamos que desde o dia 21/07, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a dispor de pelo menos um exemplar do CDC(Código de Defesa do Consumidor), Lei 8.078/90, nas dependências de seus pontos de comércio, viabilizando assim a consulta dos cidadãos no local  de compras para verificar   seus direitos nas relações de consumo com fornecedores.
A Lei em vigor estabelece que o CDC deve ser disponibilizado para consulta em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
Diante da importância da nova Lei, a ACI entrou em contato com o  PROCON local, que prontamente disponibilizou gratuitamente um manual do Código de Defesa do Consumidor para cada associado, os quais começarão a ser  entregues pelos colaboradores da Entidade a partir de segunda-feira.

Fonte: Ieda Aquino Batista – SPC SÃO LUIZ GONZAGA