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Alteração no Decreto

O comércio varejista não essencial poderá funcionar com 25% de seus trabalhadores,
exclusivamente nas formas eletrônica e telentrega, cumprindo as regras de higienização
estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias