Ontem a Aci realizou Almoço de Idéias na AABB, que teve a participação de 101 pessoas, com a finalidade de proporcionar aos associados uma palestra sobre a legislação federal que estabelece as condições para exposição de mercadorias e serviços nas lojas e empresas.O decreto Federal5.903/2006 regulamenta a lei 10.962/2004. Esses dois documentos complementam a Lei do Direito do Consumidor, de 1990.
A palestrante, advogada Cristiane Paulsen, disse que a legislação exige informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, para que o consumidor, através da simples visualização, saiba o que vai comprar e o preço a pagar, seja á vista ou á prazo. A palestrante disse que a informação adequada é também correta, porque não induz ao erro. Deve ser clara, de fácil e imediata percepção. Em relação aos preços e condições de pagamento, não podem ser usadas abreviaturas que o cidadão não conhece e também não devem ensejar interpretações ou necessitar de cálculos, para chegar a um resultado final.
A advogada também referiu-se à precisão, isto é, o preço deve estar visualmente ligado ao produto, sem causar nenhuma dúvida ao consumidor. Ela também qualificou essa identificação do preço e mercadoria com a expressão “ostensividade” para que seja de fácil percepção, invocando igualmente a “legilibilidade”, isto é, a visibilidade da informação, sem borrões e rasuras que possam confundir o consumidor. A palestrante salientou que o preço á vista das mercadorias ou serviços é a primeira providência do lojista, em qualquer situação.
Nas lojas onde os clientes têem livre acesso aos produtos, podendo manuseá-los e examiná-los, as mercadorias devem conter na etiqueta o preço à vista e as condições de pagamento parcelado: valor total da compra parcelada, número de prestações, taxa de juros ao mês e taxa de juros ao ano e, ainda, acréscimos e encargos sobre o valor do financiamento/parcelamento, sendo que a multa de mora é de no máximo 2% sobre o total do débito vencido, como valor agregado final e não mensal.
CÓDIGO – Cristiane Paulsem , ao abordar a exposição de mercadorias nas vitinas e nos expositores da loja, sugeriu que, para identificar grandes estoques, a etiqueta pode ser substituida por um código Referencial. Cada tipo de mercadoria é identificado por símbolos, como bolas coloridas, que são colocadas no produto em exposição. Em um cartaz, a loja informa sobre a representação dos símbolos, dando os preços de cada mercadoria e as condições de pagamento, conforme a lei exige. È uma simplificação que ajuda, informou a palestrante.
PENALIDADE – Os comerciantes que não cumpriremo disposto na lei, estão sujeitos a penalidades, que inclui prisão e multa.,
REPERCUSSÃO – A palestra causou impacto no público de lojistas presentes na AABB. Como viabilizar a colocação de etiquetas em todas as peças á venda na loja, com tantas informações, ou ainda como substituir tudo isso por um Código Referencial, que precisa ser bem montado, para atender o disposto da lei, que exige clareza absoluta para o consumidor. Encerrada a palestra, houve um silêncio momentâneo, que revelou o impacto causado no público. Em seguida surgiram perguntas complementares, que levaram a palestra até ás 13h45min.O almoço acabou atrasando e os presentes só deixaram a AABB depois das 14h.
A ACI anunciou na ocasião que dispõe de toda a palestra em lãminas, que poderão ser remetidas ás empresas associadas, via e-mail, bastando a solicitaçõa da empresa interessada.